TEVE UM ACIDENTE ?
SAIBA COMO PROCEDER.
1. Vista sempre o seu colete refletor e recorra ao triângulo e aos 4 piscas para sinalizar devidamente o local;
4. Sempre que possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos;
2. Preencha a Declaração Amigável (DAAA), independentemente de se considerar ou não culpado;
5. Se o seu carro não puder circular ligue para a assistência em viagem (caso esteja incluída no seu contrato);
3. Caso existam feridos ou o outro condutor envolvido se recuse a preencher a DAAA, chame imediatamente as autoridades competentes (GNR ou PSP) e, se necessário, chame uma ambulância;
6. Qualquer que seja a situação, deverá sempre participar ao seu mediador o seu acidente, num prazo máximo de 8 dias.
1. Vista sempre o seu colete refletor e recorra ao triângulo e aos 4 piscas para sinalizar devidamente o local;
2. Preencha a Declaração Amigável (DAAA), independentemente de se considerar ou não culpado;
3. Caso existam feridos ou o outro condutor envolvido se recuse a preencher a DAAA, chame imediatamente as autoridades competentes (GNR ou PSP) e, se necessário, chame uma ambulância;
4. Sempre que possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos;
5. Se o seu carro não puder circular ligue para a assistência em viagem (caso esteja incluída no seu contrato);
6. Qualquer que seja a situação, deverá sempre participar ao seu mediador o seu acidente, num prazo máximo de 8 dias.