DECLARAÇÃO AMIGÁVEL

TEVE UM ACIDENTE ?

SAIBA COMO PROCEDER.

1. Vista sempre o seu colete refletor e recorra ao triângulo e aos 4 piscas para sinalizar devidamente o local;

4. Sempre que possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos;

2. Preencha a Declaração Amigável (DAAA), independentemente de se considerar ou não culpado;

5. Se o seu carro não puder circular ligue para a assistência em viagem (caso esteja incluída no seu contrato);

3. Caso existam feridos ou o outro condutor envolvido se recuse a preencher a DAAA, chame imediatamente as autoridades competentes (GNR ou PSP) e, se necessário, chame uma ambulância;

6. Qualquer que seja a situação, deverá sempre participar ao seu mediador o seu acidente, num prazo máximo de 8 dias.

1. Vista sempre o seu colete refletor e recorra ao triângulo e aos 4 piscas para sinalizar devidamente o local;

2. Preencha a Declaração Amigável (DAAA), independentemente de se considerar ou não culpado;

3. Caso existam feridos ou o outro condutor envolvido se recuse a preencher a DAAA, chame imediatamente as autoridades competentes (GNR ou PSP) e, se necessário, chame uma ambulância;

4. Sempre que possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos;

5. Se o seu carro não puder circular ligue para a assistência em viagem (caso esteja incluída no seu contrato);

6. Qualquer que seja a situação, deverá sempre participar ao seu mediador o seu acidente, num prazo máximo de 8 dias.

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